Publicado em 06/07/2017
Boleto vencido poderá ser pago em qualquer banco
Além da facilidade, que começa a valer dia 10 de julho, o cálculo de juros e multa do boleto atrasado será feito automaticamente
A partir deste mês, o
novo sistema para pagamentos de boletos começa a funcionar.
Com o sistema, o boleto, mesmo vencido, poderá ser pago em qualquer banco.
Além
disso, o cálculo de juros e multa do boleto atrasado será feito
automaticamente, o que reduzirá a necessidade de ir a um guichê de caixa e
eliminará a possibilidade de erros no cálculo.
O
diretor adjunto de Operações da Febraban, Walter Tadeu, diz que a nova
plataforma vem sendo desenvolvida desde o ano passado, devido ao elevado número
de fraudes em boletos. “A Nova Plataforma vai trazer mais segurança”, disse.
Ele acrescentou que o sistema atual tem mais de 20 anos de existência.
Tadeu
explicou que as informações de todos os boletos emitidos pelos bancos estarão
nessa nova plataforma única, criada pela federação em parceria com a rede
bancária.
Na
hora de pagar o boleto, esses dados serão checados na plataforma. Se houver
divergência de informações, o pagamento não será autorizado e o consumidor só
poderá pagar o boleto no banco que emitiu a cobrança, uma vez que somente essa
instituição terá condições de fazer as checagens necessárias.
A
Febraban defende que a nova plataforma vai reduzir fraudes na emissão de
boletos de condomínios, escolas e seguradoras, por exemplo.
A
federação lembra que quadrilhas enviam boletos falsos às casas, que acabam
sendo pagos como se fossem verdadeiros, gerando prejuízos. Há também casos de
sites maliciosos que emitem “segundas vias” com informações fraudulentas, além
de vírus instalados em computadores.
O
diretor adjunto não soube dizer se os boletos emitidos com esse novo sistema
custará mais caro para as empresas que contratam esse serviço dos bancos.
Ele
disse que como se trata de uma polícia de cada banco, a Febraban não pode
comentar sobre o assunto.
Cronograma
A implantação da nova plataforma seguirá um cronograma: a partir de 10 de julho, para boletos acima de R$ 50 mil; 11 de setembro, superior a R$ 2 mil; 13 de novembro, acima de R$ 200; e em 11 de dezembro, todos os boletos. Segundo o diretor adjunto, esse cronograma é necessário para evitar falhas no sistema.