Publicado em 23/11/2018
Black Friday: consumidor pode desistir de compra pela internet em até 7 dias
Advogados especializados em direitos do consumidor esclarecem dúvidas para que consumidor não tenha dor de cabeça após as compras.
O consumidor que aproveitar as promoções da Black Friday mas
se arrepender terá direito ao cancelamento sem nenhum custo em caso de compra
pela internet. Há possibilidade de troca e prazo para reclamações e para soluções
referentes a produtos com defeito. A Black Friday começou oficialmente à 0h
desta sexta-feira (23).
Veja abaixo o tira-dúvidas respondido pelos advogados
Vanessa Louzada e Sérgio Tannuri, especializados em direitos do consumidor.
Comprei pela internet e me arrependi. Posso devolver o
produto?
O Código de Defesa do Consumidor assegura que todas as
compras realizadas fora do estabelecimento comercial, ou seja, feitas pela
internet, catálogos, telefone ou em domicílio, podem ser canceladas no prazo de
7 dias corridos, a partir da data da compra, no caso de passagem aérea, por
exemplo, ou da entrega, quando o produto é recebido em casa. Para a devolução,
o produto deve estar em perfeitas condições e não ter sido usado.
Não é necessário apresentar nenhuma justificativa, e o
pedido de cancelamento não tem qualquer custo. É recomendado documentar por
e-mail o pedido de desistência pois, se houver cobrança do produto, o
consumidor tem direito à devolução do valor em dobro e uma indenização compensatória,
segundo Vanessa.
No caso do cancelamento, a empresa é obrigada a estonar o
dinheiro?
A empresa é obrigada a oferecer ao consumidor a opção de
devolver o dinheiro, mas não está proibida de apresentar outras alternativas
como a troca por outro produto ou um vale-compra com o mesmo valor da
mercadoria devolvida.
Segundo Vanessa, o cancelamento poderá ser muito comum na
Black Friday, principalmente quando a loja virtual vender um produto que não
tem no estoque ou mandar o produto errado para o consumidor.
Como funciona a devolução em caso de cancelamento? Quem paga
pelo envio do produto?
O consumidor deve mandar o produto a ser devolvido pelos
Correios e quem paga pela despesa do envio é a loja – desde que seja respeitado
o prazo de 7 dias após o recebimento da mercadoria. Isso é chamado de frete
reverso. Se for caso de troca de produto, vai depender da política da empresa.
Há prazo para entrega? E se a empresa não obedecer?
Não existe prazo definido para entrega dentro da lei do
consumidor. Mas se a loja estipular um prazo, terá que cumprir. Vanessa
recomenda que o consumidor acompanhe o andamento do pedido para, em caso de
descumprimento do prazo, entrar em contato e chegar a um acordo.
Se o cliente pedir ressarcimento, a empresa não poderá negar
a devolução do dinheiro. A loja pode oferecer ainda a possibilidade de trocar
por outro produto de valor equivalente ou maior ou um vale-compra. Ainda
segundo Vanessa, o consumidor pode pedir atualização monetária ou indenização
por perdas e danos.
A advogada alerta que é importante guardar todos os e-mails
para comprovar o dia da compra, o prazo prometido pela empresa e as demais
informações enviadas pela loja.
No ato da entrega, o consumidor só deve assinar o documento
de recebimento após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades,
ele deve descrevê-las no documento para justificar o não recebimento do
produto.
No caso da loja física, como funciona a troca do produto?
Qual é o prazo?
Vanessa salienta que a loja física só é obrigada a trocar o
produto em caso de defeito. No entanto, os lojistas adotaram a prática de fazer
a troca em qualquer caso por uma liberalidade no setor comercial devido à
concorrência.
Via de regra, as lojas estipulam 30 dias para o consumidor
fazer a troca, segundo a advogada. Se o estabelecimento se comprometer a fazer
a troca, terá de fazê-la. Geralmente o aviso da troca é colocado em cartaz, na
nota fiscal ou na própria etiqueta do produto. A loja pode pedir a nota fiscal
ou que seja mantida a etiqueta no produto para fazer a troca.
De acordo com o advogado especializado em defesa do
consumidor Sérgio Tannuri, a maioria das pessoas acha que o estabelecimento é
obrigado a trocar uma peça de roupa que não serviu, por exemplo, mas a troca só
é obrigatória se a peça apresentar algum defeito de fabricação e, em caso contrário,
a troca é somente uma cortesia como forma de fidelizar o cliente.
Já no ambiente online, o consumidor tem direito a trocar o
produto em até sete dias após o recebimento porque não houve a chance de
examinar fisicamente o produto, explica Tannuri.
Segundo Vanessa, há lojas virtuais que estendem o prazo para
troca para até um ano – nesse caso, o consumidor recebe um vale-compra com o
mesmo valor para usar dentro do período.
Há prazo para reclamar de defeitos nos produtos?
De acordo com os advogados, o Código de Defesa do Consumidor
prevê que todo produto vendido ou serviço prestado tem garantia. A garantia
contratual é firmada entre as partes no ato da compra ou contratação do serviço.
O prazo é de 30 dias para reclamações sobre problemas
aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis, como cosméticos,
alimentos e remédios, e de 90 dias para itens duráveis, como roupas, móveis,
televisão, computador e celular.
A reclamação pode ser feita tanto para o lojista como para o
fabricante, pois ambos têm responsabilidade partilhada dentro da cadeia do
consumo, segundo Vanessa.
Tannuri ressalta que a garantia estendida oferecida pelos
varejistas, além do prazo determinado em lei, é uma modalidade de seguro e não é
obrigatória de ser contratada pelo consumidor.
Há prazo para a loja resolver os casos de produtos com
defeito?
Segundo Vanessa, geralmente a empresa tem prazo de 30 dias
para reparar o dano. Ou seja, a troca não precisa ser feita de forma imediata.
Esse prazo vale quando a loja não estipula nenhum período de tempo para solução
do caso na nota fiscal ou no próprio produto.
A loja pode ainda adotar o prazo de 7 dias a 6 meses, desde
que ela informe isso ao consumidor por meio da nota fiscal, no próprio produto
ou em contrato. Se o problema não for resolvido no prazo estipulado, o
consumidor pode escolher entre a substituição do produto, restituição do valor
pago ou o abatimento proporcional do preço na compra de outro produto, esclarece
a advogada.
Como se prevenir de comprar produtos com defeito?
De acordo com Sérgio Tannuri, nas lojas físicas o consumidor
deve, antes de comprar um produto, certificar-se sobre seu funcionamento,
pedindo ao vendedor para que demonstre como ele funciona e tirando todas as dúvidas.
Em caso de eletrodomésticos, é recomendado verificar a voltagem.
Quais os documentos são necessários para reaver o dinheiro
de uma compra falsa?
De acordo com Sérgio Tannuri, o comprador deve ter em mãos a
nota fiscal da compra e o boletim de ocorrência para tentar reaver o dinheiro
na esfera cível competente. Ele recomenda anotar tudo: horário que visitou o
site, que finalizou a compra, que o pagamento foi autorizado pelo banco. Todas
essas provas serão úteis para comprovar que houve o golpe e que o dinheiro deve
ser ressarcido.